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Manual do Beneficiário
PREÂMBULO
O presente Manual do Beneficiário tem por objetivo estabelecer as diretrizes, apresentar os serviços e produtos oferecidos pela SP SAÚDE, bem como normatizar sua utilização pelos beneficiários, visando a transparência, a eficiência e a satisfação de todos os envolvidos. Este documento serve como guia para o correto acesso e usufruto dos benefícios proporcionados pela SP Saúde.
CAPÍTULO I – DA SP SAÚDE E SEU OBJETO SOCIAL
Art. 1º. A SP Saúde é uma empresa dedicada a oferecer soluções integradas em gestão de saúde e suporte empresarial, comprometida com o bem-estar e a qualidade de vida de seus clientes e beneficiários.
Art. 2º. O objeto social da SP SAÚDE compreende:
I. Apoio à gestão de saúde e consultoria em gestão empresarial, excetuando-se consultoria técnica específica.
II. Atividades de atendimento médico hospitalar e ambulatorial para consultas e realização de exames complementares, com exceção de atendimentos emergenciais.
III. Serviços de laboratório clínico e atividades de serviço de complementação diagnóstica.
IV. Prestação de assistência médica e benefícios correlatos, conforme detalhado neste regulamento.
CAPÍTULO II – DOS PRODUTOS, FORMAS DE UTILIZAÇÃO E LIMITES
Art. 3º. Consultas Médicas
I. Descrição: Acesso a consultas médicas em diversas especialidades, tanto na modalidade presencial quanto online.
II. Modalidades, Especialidades e Custos:
a. Consultas Online sem Coparticipação (Clínico Geral): Gratuitas e ilimitadas.
b. Consultas Presenciais com Coparticipação: Acesso mediante agendamento pela rede credenciada ou canais de atendimento da SP SAÚDE. As especialidades disponíveis nesta modalidade são: Angiologia, Cardiologia, Clínico Geral, Dermatologia, Endocrinologia, Gastroenterologia, Ginecologia, Mastologia, Medicina da Família, Medicina do Trabalho, Oftalmologia, Ortopedia, Neurologia, Otorrinolaringologia, Pediatria, Urologia, Nefrologia, Nutrologia, Pneumologia, Psiquiatria e Reumatologia. Condições de coparticipação ou custo, se houver, serão informadas no momento do agendamento ou conforme plano contratado.
c. Consultas Online com Coparticipação (Demais Especialidades): Acesso mediante agendamento. As especialidades disponíveis nesta modalidade são: Dermatologia, Endocrinologia, Gastroenterologia, Ginecologia, Medicina da Família, Ortopedia, Neurologia, Nefrologia, Pediatria, Pneumologia e Psiquiatria. Condições de custo e disponibilidade seguirão as mesmas regras das consultas presenciais para a respectiva especialidade (se aplicável) ou conforme política específica informada pela SP Saúde.
III. Custo: Preço fixo de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por consulta para consultas presenciais e online com coparticipação.
IV. Forma de Utilização: O agendamento deve ser realizado através dos canais de atendimento da SP Saúde (0800 370 0111), e terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para retorno ao usuário.
V. Limites de Uso: Para Clínico Geral Online, não há limites. Para as demais especialidades, o uso é condicionado à necessidade médica e disponibilidade da rede.
Art. 4º. Terapias Online (Nutricionista e Psicólogo)
I. Descrição: Acesso a sessões de terapia online com profissionais de Nutrição e Psicologia.
II. Custo: Preço fixo de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por sessão.
III. Forma de Utilização: Agendamento através dos canais de atendimento da SP SAÚDE. O pagamento da taxa será informado no momento do agendamento.
IV. Limites de Uso: Limitado a um total de 4 (quatro) utilizações mensais, somando-se as sessões de nutricionista e psicólogo.
Art. 5º. Auxílio Exame
I. Descrição: Reembolso de valores gastos com exames complementares.
II. Condições: O reembolso será realizado com base em uma tabela fixa de valores pré estabelecida pela SP SAÚDE, de acordo com o tipo de exame e o valor efetivamente gasto pelo cliente.
III. Forma de Utilização: O beneficiário deverá apresentar a nota fiscal original do exame realizado, juntamente com o pedido médico e o laudo, através dos canais indicados pela SP SAÚDE para solicitação de reembolso.
IV. Limites de Uso: Conforme a necessidade médica e os limites estabelecidos na tabela de reembolso da SP SAÚDE.

Art. 6º. Reembolso de Medicamentos:
I. Descrição: Reembolso para despesas com aquisição de medicamentos.
II. Valor do Benefício: Limite de R$600,00 (seiscentos reais) por ano.
III. Limite de Acionamentos: O referido valor é limitado a 3 (três) acionamentos no valor máximo de R$200,00 (duzentos reais) cada um.
IV. Prazo para Complementação de Despesas por Acionamento: Caso uma compra individual não atinja o valor que o beneficiário deseja solicitar em um único acionamento (respeitando o limite anual e o número máximo de acionamentos), este terá até 90 (noventa) dias, a contar da data da primeira despesa, para acumular outras notas fiscais ou cupons fiscais e submeter um pedido de reembolso consolidado para aquele acionamento.
V. Forma de Utilização: O beneficiário deverá apresentar a nota fiscal ou cupom fiscal original da farmácia em seu nome com CPF juntamente com a receita médica (quando aplicável), através dos canais indicados pela SP SAÚDE.
Art. 7º. Auxílio Funeral
I. Descrição: Suporte financeiro para cobrir despesas funerárias do titular do benefício ou auxiliar financeiramente seus familiares/herdeiros em caso de seu falecimento.
II. Modalidades e Valores:
a. Morte Natural: Concessão de auxílio no valor de R$3.000,00(três mil reais), que pode ser pago ao familiar ou pessoa que tiver vínculo como falecido, desde que demonstrado ou parentes ou vínculo e a presentada a nota fiscal das despesas funerárias.
b. Morte Acidental: Concessão de auxílio no valor de R$3.000,00 (três mil reais) para despesas com o funeral (mediante apresentação de nota fiscal) e um auxílio adicional de R$5.000,00 (cinco mil reais) para o cônjuge e/ou herdeiros legais, desde que demonstrado o parentesco ou mediante apresentação de formal de partilha ou alvará judicial decorrente da abertura de inventário.
III. Documentação Necessária (Checklist Básico):
a. Certidão de Óbito do titular.
b. Documento que comprove a filiação/parentesco ou vínculo do solicitante com o falecido (Ex: RG, Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento, Escritura de União Estável).
c. CPF e RG (ou CNH válida) de quem for receber o reembolso/auxílio.
d. Nota fiscal original dos gastos funerários (para o auxílio referente às despesas).
e. Em caso de morte acidental, para o auxílio adicional ao cônjuge/herdeiros, poderá ser solicitado comprovante de abertura de inventário ou alvará judicial, se aplicável. f. Boletim de Ocorrência (se houver).
IV. Prazo para Pagamento:
O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis após a aprovação da documentação completa pela SP SAÚDE.
V. Forma de Utilização:
Em caso de falecimento do titular, os familiares ou responsáveis deverão contatar imediatamente a SP SAÚDE através dos canais de atendimento dedicados, apresentando a documentação solicitada para a análise e liberação do auxílio.
Art.8º. Auxílio Cesta Básica (Doenças Graves ou Acidente Grave):
I. Descrição: Concessão de um auxílio financeiro para aquisição de cesta básica.
II. Valor: R$180,00 (cento e oitenta reais).
III. Condições para Concessão:
a. Diagnóstico de doenças graves, conforme rol e regulamentação estabelecida pela Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, comprovado por laudo médico original e atualizado.
b. Em caso de acidente grave, comprovado por Boletim de Ocorrência policial, e que resulte em incapacidade laboral comprovada por laudo médico, superior a 30 (trinta) dias.
c. A doença grave mencionada na alínea "a" ou o acidente grave mencionado na alínea "b" devem ter seu diagnóstico ou ocorrência inicial após a data de adesão do beneficiário ao plano da SP SAÚDE.
IV. Forma de Utilização:
Após aprovação da documentação (laudo médico e/ou Boletim de Ocorrência, conforme o caso), o valor será disponibilizado conforme procedimento informado pela SP SAÚDE.
V. Limites de Uso:
A concessão do auxílio está vinculada a um evento qualificador (doença grave ou acidente grave com incapacidade superior a 30 dias, ocorridos após a adesão ao plano. Após a aprovação inicial devido ao evento qualificador, e enquanto a condição que originou o benefício persistir, o auxílio poderá ser solicitado novamente a cada 3 (três) meses, limitado a um total de 4 (quatro) concessões dentro de um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da primeira concessão. A SP SAÚDE exigirá a comprovação da persistência da condição e poderá solicitar reavaliação e documentação complementar para cada nova solicitação.
Art. 9º. Auxílio Gás (Doenças Graves ou Acidente Grave):
I. Descrição: Concessão de um auxílio financeiro para aquisição de gás de cozinha.
II. Valor: R$120,00 (cento e vinte reais).
III. Condições para Concessão: As mesmas condições estipuladas para o Auxílio Cesta Básica (Doenças Graves ou Acidente Grave), descritas no Art. 8º, Inciso III, incluindo a condição de que a doença grave ou acidente grave tenha seu diagnóstico ou ocorrência inicial após a data de adesão do beneficiário ao plano da SP SAÚDE.
IV. Forma de Utilização: Após aprovação da documentação (laudo médico e/ou Boletim de Ocorrência, conforme o caso), o valor será disponibilizado conforme procedimento informado pela SP SAÚDE.
V. Limites de Uso: A concessão do auxílio está vinculada a um evento qualificador (diagnóstico de doença grave ou acidente grave com incapacidade superior a 30 dias, ocorridos após a adesão ao plano. Após a aprovação inicial devido ao evento qualificador, e enquanto a condição que originou o benefício persistir, o auxílio poderá ser solicitado novamente a cada 3 (três) meses, limitado a um total de 4 (quatro) concessões dentro de um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da primeira concessão. A SP SAÚDE exigirá a comprovação da persistência da condição e poderá solicitar reavaliação e documentação complementar para cada nova solicitação.
CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10º. Para fins de aplicação deste Manual consideram-se doenças graves, com base na Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e suas alterações, e mediante conclusão da medicina especializada, as seguintes condições: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida, bem como outras que venham a ser incluídas na referida legislação.
Art. 11º. Os benefícios de Reembolso de Medicamentos (Art. 6º), Auxílio Cesta Básica (Art. 8º) e Auxílio Gás (Art. 9º) não são cumulativos entre si. Parágrafo Único. A solicitação e/ou concessão de um dos auxílios mencionados no caput impede a solicitação e/ou concessão dos demais enquanto o primeiro estiver com uma solicitação pendente de análise ou pagamento, ou enquanto o beneficiário estiver em período de fruição do mesmo, conforme os limites de uso e prazos de cada benefício.
Art. 12º. A elegibilidade para cada um dos produtos e serviços aqui descritos está condicionada à adimplência e às condições específicas do plano ou contrato firmado com a SP SAÚDE.
Art. 13º. Para solicitar qualquer um dos benefícios ou reembolsos, o beneficiário deverá utilizar os canais de atendimento oficiais da SP SAÚDE, incluindo, mas não se limitando a, o telefone 0800 370 0111, e-mail, portal online ou aplicativo (conforme disponibilizados), seguindo os procedimentos e prazos informados.
Art. 14º. A SP Saúde se reserva o direito de solicitar documentação complementar para análise de qualquer solicitação de benefício ou reembolso.
Art. 15º. É de responsabilidade do beneficiário manter seus dados cadastrais atualizados junto à SP Saúde para garantir a correta comunicação e prestação dos serviços. A atualização pode ser solicitada através do telefone 0800 370 0111 ou outros canais informados.
Art. 16º. Tentativas de fraude, omissão de informações relevantes ou uso indevido dos benefícios sujeitarão o beneficiário às sanções cabíveis, incluindo a suspensão ou cancelamento dos benefícios, sem prejuízo de outras medidas legais.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17º. A utilização de qualquer assistência ou auxilio pelo beneficiário implicará a adesão a um período de permanência mínima de 12 (doze) meses. Em caso de cancelamento do contrato antes do término deste período, será aplicada uma multa rescisória no valor correspondente a 3 (três) mensalidades vigentes.
Art. 18º.Este Regulamento Interno entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições anteriores que tratem dos mesmos assuntos.
Art. 19º. A SP SAÚDE poderá alterar o presente Manual do Beneficiário, no todo ou em parte, mediante comunicação prévia aos beneficiários pelos canais oficiais.
Art. 20º. Os valores de coparticipação e de auxílios estabelecidos neste Manual ou em tabelas e normativos complementares poderão sofrer alterações ou reajustes, a critério da SP SAÚDE, que comunicará previamente os beneficiários pelos canais oficiais.
Art. 21º. Os casos omissos neste Manual serão dirimidos pela Diretoria da SP SAÚDE, com base nos princípios da boa-fé e equidade.
Art. 22º. Dúvidas relativas à interpretação ou aplicação deste Manual deverão ser encaminhadas aos canais de atendimento da SP SAÚDE
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